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Aviso 5276/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura do Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas de Abação

Texto do documento

Aviso 5276/2017

Abertura do Processo de Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor da Agrupamento de Escolas de Abação, Guimarães, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Abação, Guimarães, (http://www.agrupamentoabação.pt/) e/ou nos serviços administrativos da escola e dirigido à Comissão designada pelo Conselho Geral da Agrupamento de Escolas de Abação, Guimarães, para o procedimento concursal de eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos serviços administrativos ou remetido por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentaçã o, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, para efeito de avaliação, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal.

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola, em suporte de papel, com o máximo de 20 (vinte) páginas, em letra tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são:

a) Análise Curricular - Análise do currículo, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor:

i) Habilitações académicas;

ii) Experiência profissional - Tempo de serviço contado até 31 de agosto de 2016;

iii) Experiência em funções de administração escolar;

iv) Formação relacionada com a administração e gestão escolar;

b) Análise do Projeto de Intervenção:

b.1) Parâmetros gerais:

i) Estrutura e organização do projeto;

ii) Capacidade de expressão, coesa na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.

b.2) Parâmetros específicos:

i) Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;

ii) Coerência entre problemas identificados, medidas de estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;

iii) Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados;

iv) Valorização de parcerias com a comunidade envolvente;

v) Conhecimento do contexto socioeducativo da escola;

vi) Visão estratégica para a escola.

c) Análise da entrevista:

i) Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão;

ii) Ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias, defesa das soluções e estratégias apresentadas;

iii) Conhecimento da natureza das funções a exercer;

iv) Motivação para a apresentação da candidatura.

5 - Relatório de avaliação dos candidatos.

Apresentação de um relatório ao Conselho Geral fundamentando as razões que aconselham ou não a eleição de cada candidato.

A apreciação final é expressa em termos de reúne/não reúne condições para o exercício do cargo.

6 - Resultado do concurso.

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Abação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral (em substituição), Rosa Fernanda Machado.

310441559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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