Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidades abaixo indicadas, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 6 de abril de 2017, a Instrução Complementar:
a) RHL-OFI
ASPOFG RHL-OFI 139947-A, Marcelo Hipácio Albino da Graça, CFMTFA
ASPOFG RHL-OFI 139951-K, Gonçalo Quaresma Magoito, CFMTFA
ASPOFG RHL-OFI 139952-H, Daniela Vanessa Figueira da Silva, CFMTFA
ASPOFG RHL-OFI 139950-A, Carmen Patrícia Moreiras, CFMTFA
ASPOFG RHL-OFI 139946-C, Pedro Miguel Tadeu Rodrigues Pepe Pinheiro, CFMTFA
ASPOFG RHL-OFI 139945-E, Filipe Brites Grilate, CFMTFA
ASPOFG RHL-OFI 139949-H, Luís Miguel Nunes da Silva, CFMTFA
ASPOFG RHL-OFI 139948-K, Jorge Miguel Santos Gomes de Abreu, CFMTFA
b) TS
ASPOFG TS 139996-K, Madalena Alexandra Fernandes Almeida, CFMTFA
ASPOFG TS 139999-D, Mariana Ferreira Pinelo, CFMTFA
ASPOFG TS 140001-A, Catarina Raposo e Silva Marqueiro, CFMTFA
ASPOFG TS 140002-K, Ana Rita Fernandes Pimenta, CFMTFA
ASPOFG TS 139997-H, Tiago André Ferreira Rodrigues, CFMTFA
ASPOFG TS 139998-F, Filipe Lages Ribeiro, CFMTFA
ASPOFG TS 139995-A, Mike Marques Pinto, CFMTFA
ASPOFG TS 140000-C, Fábio Alexandre Ranhel da Cruz, CFMTFA
2 - Contam a antiguidade desde 17 de março de 2017 e os efeitos administrativos desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.
3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
7 de abril de 2017. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General Piloto-Aviador.
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