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Despacho 4076/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade MEDDENT de vários militares

Texto do documento

Despacho 4076/2017

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade abaixo indicada, da categoria de Oficiais do regime de contrato especial, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por remissão do artigo 17.º do Decreto-Lei 130/2010, de 14 de dezembro, por terem concluído com aproveitamento, em 6 de abril de 2017, a Instrução Complementar:

a) MEDDENT

ASPOFG MEDDENT 140197-B Áurea Sofia Cintra Agostinho - CFMTFA

ASPOFG MEDDENT 140200-F Irina Ester Lopes Farto - CFMTFA

2 - Contam a antiguidade desde 17 de março de 2017 e os efeitos administrativos desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.

3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

7 de abril de 2017. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General Piloto-Aviador.

310444086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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