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Despacho 4075/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4075/2017

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-fragata João Hernâni Andrade Santos, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 20 000.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 3124/2017, de 13 de abril, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18-04-2017. - O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, vice-almirante.

310444134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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