I - O Clube Fenianos Portuenses, pessoa coletiva de direito privado n.º 501090215, com sede no Porto, foi constituído em 25 de março de 1904;
II - Por decreto dos Ministros das Finanças e da Instrução Pública de 24 de março de 1928, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 70, de 24 de março de 1928, obteve o estatuto de utilidade pública;
III - O Clube Fenianos Portuenses solicitou junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a confirmação do estatuto de utilidade pública obtido em 1928, tendo sido instruído o processo com o n.º 85/UP/2013;
IV - O Clube Fenianos Portuenses tem-se dedicado, ininterruptamente, ao longo dos seus 113 anos de existência, a promover as mais diversas atividades culturais e as artes do espetáculo, com destaque para o teatro, a música, o ilusionismo e a filatelia;
V - Nas suas instalações, o Clube Fenianos Portuenses fomenta, também, a prática de jogos como o xadrez, o bilhar e o ténis de mesa e organiza uma multiplicidade de eventos que congregam a comunidade onde se encontra inserida, conferências e debates, mas também festas alusivas às diversas quadras do ano;
VI - O Clube Fenianos Portuenses é uma instituição de referência da cidade do Porto, sendo que o reconhecimento do mérito da sua atividade valeu-lhe a atribuição do Grau de Comendador da Ordem Militar de Cristo e da Medalha de Ouro da Cidade do Porto;
VII - Pelos fundamentos acima expostos, conforme vertido na informação DAJD/263/2016, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 85/UP/2013, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 24 de março de 1928 ao Clube Fenianos Portuenses, ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
12 de abril de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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