I - A União Cultural e Recreativa do Bombarral é uma pessoa coletiva de direito privado n.º 500291977, com sede no Bombarral;
II - A União Cultural e Recreativa do Bombarral vem desenvolvendo uma relevante atividade cultural na região onde se insere;
III - Constituída em 1951 com o fim de assegurar a manutenção e gestão do Teatro Eduardo Brazão, criado em 1921, a União Cultural e Recreativa do Bombarral tem-se dedicado à produção teatral, levando à cena um número considerável de peças e promovendo também a aprendizagem da arte teatral através da sua Escola de Teatro, sempre em regime de voluntariado;
IV - A par da referida atividade principal, a União Cultural e Recreativa do Bombarral organiza, também, outros eventos culturais como exposições, palestras e concertos e coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal do Bombarral, na prossecução dos seus fins;
V - Pelos fundamentos acima expostos, conforme resulta da informação DAJD/142/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 77/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da União Cultural e Recreativa do Bombarral, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
12 de abril de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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