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Decreto-lei 32761, de 27 de Abril

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Sumário

Determina que os militares expedicionários do exército e da armada, enquanto durarem as condições resultantes do actual estado de emergência, bem como os militares da armada embarcados fora dos portos do continente, só sejam julgados, por infracções cometidas no continente e sujeitas à competência dos tribunais comuns, depois de licenciados ou abatidos ao serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297002.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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