Decreto-lei 32761, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1943, Série I de 1943-04-27.
- Data: 1943-04-27
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Sumário
Determina que os militares expedicionários do exército e da armada, enquanto durarem as condições resultantes do actual estado de emergência, bem como os militares da armada embarcados fora dos portos do continente, só sejam julgados, por infracções cometidas no continente e sujeitas à competência dos tribunais comuns, depois de licenciados ou abatidos ao serviço.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297002.dre.pdf .
Aviso
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