Decreto-lei 32752, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1943, Série I de 1943-04-17.
- Data: 1943-04-17
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Sumário
Suspende, emquanto durar o actual estado de guerra, o § único do artigo 47.º da lei orgânica dos serviços das Juntas Gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovada pelo decreto-lei n.º30214, de 22 de Dezembro de 1939, que estabelece que a Delegação de Turismo da Madeira não poderá dispor para as despesas ordinárias de mais de metade das suas receitas anuais enquanto não estiverem concluídas determinadas obras.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296999.dre.pdf .
Aviso
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