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Decreto-lei 32752, de 17 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1943, Série I de 1943-04-17.
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Sumário

Suspende, emquanto durar o actual estado de guerra, o § único do artigo 47.º da lei orgânica dos serviços das Juntas Gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovada pelo decreto-lei n.º30214, de 22 de Dezembro de 1939, que estabelece que a Delegação de Turismo da Madeira não poderá dispor para as despesas ordinárias de mais de metade das suas receitas anuais enquanto não estiverem concluídas determinadas obras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296999.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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