Decreto-lei 32693, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1943, 1º Suplemento, Série I de 1943-02-20.
- Data: 1943-02-20
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Sumário
Autoriza a Direcção Geral de Caminhos de Ferro, mediante despacho ministerial, a assalariar o pessoal administrativo necessário para ocorrer aos novos serviços de fiscalização e distribuição do material circulante ferroviário, nas linhas das várias empresas concessionárias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296990.dre.pdf .
Aviso
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