Decreto-lei 32690, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1943, 1º Suplemento, Série I de 1943-02-20.
- Data: 1943-02-20
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Sumário
Fixa o quadro permanente em sargentos, cabos e soldados da Guarda Nacional Republicana.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296989.dre.pdf .
Aviso
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