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Decreto-lei 32689, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1943, 1º Suplemento, Série I de 1943-02-20.
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Sumário

Determina que os subsídios ou abonos para fardamento atribuídos aos guardas da polícia de segurança pública e às praças da guarda nacional republicana, da guarda fiscal e da armada, pelos Decretos-Leis n.º 28405, n.º 28406, n.º 28407 de 31 de Dezembro de 1937 e pelo Decreto n.º 30257 de 06 de Janeiro de 1940, sejam fixados por despacho do respectivo Ministro, e com o acordo do Ministério das Finanças, se a este não competir a fixação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296988.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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