A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 32686, de 20 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1943, Série I de 1943-02-20.
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Sumário

Regula o exercício das funções dos directores gerais do Ministério, quando estes cargos não se encontrem providos ou quando os respectivos proprietários estejam impedidos de efectivamente os desempenhar, por se encontrarem no exercício de outro cargo, ausentes da metrópole ou por outra qualquer circunstância.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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