Decreto-lei 32685, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1943, Série I de 1943-02-20.
- Data: 1943-02-20
- Secções desta página::
Sumário
Concede um abono mensal para falhas aos carteiros do grupo XXI do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29225 de 07 de Dezembro de 1938, especialmente destacados para o serviço de cobranças, nos termos do § único do artigo 577.º do Regulamento para os Serviços de Correios, aprovado por Decreto de 14 de Junho de 1902.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296985.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296985/decreto-lei-32685-de-20-de-fevereiro