Decreto-lei 32680, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1943, Série I de 1943-02-20.
- Data: 1943-02-20
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Sumário
Esclarece dúvidas sobre a forma da contagem dos prazos dentro dos quais, os contribuintes podem apresentar as suas reclamações sobre contribuições e impostos, e sobre o procedimento a seguir na entrega de documentos juntos a processos contenciosos e administrativos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296981.dre.pdf .
Aviso
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