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Decreto-lei 32670, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Permite ao Governo ordenar a organização militar de instituições, serviços ou empresas de carácter público ou privado, com o fim especial de assegurar a prestação de trabalho e o regime de produção que particularmente interessem ao regular abastecimento das forças militares ou do País.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296975.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Portaria 541/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Mobiliza, a partir desta data e na totalidade, a empresa, concessionária de serviço público, Transportes Aéreos Portugueses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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