Decreto-lei 32670, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1943, Série I de 1943-02-17.
- Data: 1943-02-17
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Sumário
Permite ao Governo ordenar a organização militar de instituições, serviços ou empresas de carácter público ou privado, com o fim especial de assegurar a prestação de trabalho e o regime de produção que particularmente interessem ao regular abastecimento das forças militares ou do País.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296975.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-08-29 -
Portaria
541/74 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Mobiliza, a partir desta data e na totalidade, a empresa, concessionária de serviço público, Transportes Aéreos Portugueses.
Aviso
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