Decreto-lei 32669, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1943, Série I de 1943-02-16.
- Data: 1943-02-16
- Secções desta página::
Sumário
Insere disposições relativas à transferência de chefes de repartições concelhias e dos bairros e colocação e transferência dos directores de finanças. Permite ao Ministro dispensar o prazo a que se refere o artigo 50.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Lei 31317 de 13 de Junho de 1941.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296974.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296974/decreto-lei-32669-de-16-de-fevereiro