Decreto-lei 32654, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1943, Série I de 1943-02-04.
- Data: 1943-02-04
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Sumário
Permite ao Ministro, autorizar durante o corrente ano, que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerência anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização, previstas no art. 5.º do Decreto Lei 29040 de 10 Outubro de 1938, e obedecendo a alguns requisitos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296968.dre.pdf .
Aviso
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