Decreto-lei 32641, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1943, Série I de 1943-01-23.
- Data: 1943-01-23
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Sumário
Permite aos candidatos aprovados no exame de admissão às escolas do magistério primário, que por falta de vaga, não ingressem nas mesmas escolas, realizar nas escolas primárias das capitais de distrito, sob a direcção do respectivo director e em grupos de quatro por escola, um estágio de trinta dias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296959.dre.pdf .
Aviso
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