Decreto-lei 32640, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1943, Série I de 1943-01-23.
- Data: 1943-01-23
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Sumário
Isenta as instituições de previdência social reconhecidas pela Lei n.º 1884 de 16 de Março de 1935, do imposto sobre sucessões e doações, quanto a mobiliários e imobiliários, e da sisa pela aquisição de prédios, com autorização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, na parte que for destinada para a sua instalação e serviços de utilidade social, bem como da contribuição predial devida pelos mesmos prédios.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296958.dre.pdf .
Aviso
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