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Decreto-lei 32640, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1943, Série I de 1943-01-23.
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Sumário

Isenta as instituições de previdência social reconhecidas pela Lei n.º 1884 de 16 de Março de 1935, do imposto sobre sucessões e doações, quanto a mobiliários e imobiliários, e da sisa pela aquisição de prédios, com autorização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, na parte que for destinada para a sua instalação e serviços de utilidade social, bem como da contribuição predial devida pelos mesmos prédios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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