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Decreto-lei 32444, de 24 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-11-24.
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Sumário

Considera, a partir de 1 de Janeiro de 1943, incluídos no grupo A, da tabela do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30249 de 30 de Dezembro de 1939, que fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças, entre outros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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