Decreto-lei 32437, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1942, Série I de 1942-11-24.
- Data: 1942-11-24
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Sumário
Permite ao Ministro, enquanto durarem as circunstâncias resultantes do estado de guerra, considerar prorrogado, o mandato dos presidentes dos organismos corporativos ou prover os referidos lugares por escolha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296931.dre.pdf .
Aviso
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