Decreto-lei 32436, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1942, Série I de 1942-11-24.
- Data: 1942-11-24
- Secções desta página::
Sumário
Incumbe à Junta Nacional do Vinho, enquanto se mantiverem as circunstâncias anormais, motivadas pela presente situação internacional, a função de fabricar e adquirir em todo o território português, as quantidades de álcool industrial que forem fixadas pelo Ministro da Economia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296930.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296930/decreto-lei-32436-de-24-de-novembro