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Decreto-lei 32436, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1942, Série I de 1942-11-24.
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Sumário

Incumbe à Junta Nacional do Vinho, enquanto se mantiverem as circunstâncias anormais, motivadas pela presente situação internacional, a função de fabricar e adquirir em todo o território português, as quantidades de álcool industrial que forem fixadas pelo Ministro da Economia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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