Decreto-lei 32432, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1942, Série I de 1942-11-24.
- Data: 1942-11-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296926.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-09-16 -
Decreto-Lei
47945 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Estabelece o regime a que ficam sujeitos a revisão os preços das empreitadas e fornecimentos de obras públicas adjudicadas mediante concursos abertos posteriormente à data da publicação do presente diploma e cuja execução, de acordo com os termos do contrato, ultrapasse em mais de 180 dias a data da abertura das respectivas propostas.
Aviso
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