Decreto-lei 32334, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1942, Série I de 1942-10-20.
- Data: 1942-10-20
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Sumário
Regula a punição pelo delito de matança clandestina, previsto no artigo 1.º do decreto n.º 15982, de 27 de Setembro de 1928, e por venda de carne imprópria para consumo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296892.dre.pdf .
Aviso
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