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Aviso (extrato) 5271/2017, de 11 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (ROSMASA)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5271/2017

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (ROSMASA)

Para efeitos do disposto nos artigos 10.º, n.º 6, 12.º, n.º 2 e n.º 3 e 7.º, a) e c) do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que:

1 - Por deliberação da Assembleia Municipal de Almada, em 17 de fevereiro de 2017, foi alterado o artigo 5.º, n.º 1, alínea c) do Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, passando a ter a seguinte redação:

«c) As Divisões - unidades operacionais de caráter flexível, em número máximo de dezoito (18) unidades, que incluem competências de âmbito instrumental e operativo numa mesma área funcional, a cargo de titulares de direção intermédia de 2.º grau.»

2 - A Câmara Municipal de Almada (CMA), em reunião ordinária de 22 de março de 2017, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 7.º, a) e c) e 12.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro deliberou:

2.1 - Criar a Divisão de Assessoria, Comunicação de Imagem (DAC) com as seguintes competências:

a) Assegurar as atividades de assessoria, informação e comunicação dos Serviços Municipalizados.

b) Planear e promover a imagem institucional dos Serviços Municipalizados, através de uma adequada informação e comunicação.

c) Elaborar e propor um plano anual de comunicação e imagem.

d) Assegurar a conceção, manutenção e atualização de conteúdos do sítio e de outros espaços na Internet, promovendo a comunicação entre os cidadãos e os Serviços Municipalizados.

e) Colaborar na elaboração de diagnóstico e estudo de necessidades da população, desenvolver campanhas de informação sobre as atividades dos Serviços Municipalizados e sobre educação ambiental.

f) Participar na elaboração de documentos institucionais: Opções do Plano e Orçamento, Prestação de Contas e outros relatórios periódicos de informação sobre o grau de realização da Atividade Municipal a prestar à Assembleia Municipal.

g) Colaborar na organização de reuniões e outros eventos similares dos Serviços Municipalizados.

h) Assegurar a conceção, edição e divulgação de comunicados, editais, brochuras e outros suportes informativos e cooperar com as várias unidades orgânicas na melhoria dos processos de divulgação da atividade dos Serviços Municipalizados, tendo em vista uma adequada informação ao público.

i) Garantir o contacto com os meios de comunicação social e recolher e tratar informação com interesse para os Serviços Municipalizados.

j) Assegurar a conceção e divulgação de publicações e informações, internas ou externas, de caráter geral ou específico, nomeadamente no boletim interno e no boletim de Almada.

k) Proceder à elaboração e divlgação de notícias e registo fotográfico, no âmbito de iniciativas dos Serviços Municipalizados.

l) Esclarecer ou encaminhar para os serviços responsáveis os pedidos de informação apresentados pelos munícipes sobre as atividades dos Serviços Municipalizados.

Secretariado (SC)

Assegurar o apoio administrativo ao Presidente e vogais do Conselho de Administração.

Secretariar o Conselho de Administração, o Presidente e os vogais do Conselho de Administração.

Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do Conselho de Administração.

Lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração.

Emitir certidões das reuniões do Conselho de Administração.

Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo do Conselho de Administração e dos seus membros.

Gabinete Jurídico (GJ)

a) Emitir pareceres, proceder a estudos de natureza jurídica, elaborar informações, memorandos e propostas de relevância técnico-jurídica sempre que tal se mostre necessário, e analisar a legislação aplicável e de interesse para os Serviços Municipalizados.

b) Elaborar projetos de pronúncia em recursos hierárquicos e assegurar o patrocínio judiciário do Município, nas ações que dizem respeito às atribuições dos Serviços Municipalizados.

c) Instruir os processos disciplinares, de averiguações e inquéritos.

d) Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes e verificar o conteúdo e rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação.

e) Apoiar juridicamente o Presidente e os membros do Conselho de Administração, bem como as diferentes unidades orgânicas.

f) Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação e de execução dos contratos, de modo a garantir o seu enquadramento legal.

g) Apoiar as equipas de fiscalização de modo a assegurar a conformidade da realização de qualquer obra ou ação no terreno com o projeto, contrato ou disposições legais e regulamentares aplicáveis.

h) Instruir os processos de contraordenação e preparar a defesa do Município/Serviços Municipalizados, nos casos em que estes são arguidos.

Gabinete de Gestão de Reclamações (GR)

a) Garantir a gestão das impugnações adminsitrativas apresentadas pelos munícipes, de acordo com os regulamentos internos e a lei em vigor.

b) Averiguar os fundamentos de participações sobre o funcionamento dos serviços, propondo medidas destinadas a corrigir os atos e omissões que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos, no âmbito da execução dos contratos de prestação dos serviços de águas e de gestão de resíduos urbanos.

2.2 - Criar a Equipa multidisciplinar "Gabinete Compromisso Social e Ambiental (GCSA), com as seguintes competências:

a) Coordenação do projeto ambiental - Beba Água da Torneira (BAT), articulando com os parceiros institucionais e participando nas campanhas de valorização da água e saneamento;

b) Promover ações internas e externas decorrentes do projeto de compromisso social, no âmbito do SGI, coordenando a relação com as partes interessadas (PI).

c) Representação dos SMAS, nas ações da plataforma das alterações climáticas, e promoção de ações internas.

d) Coordenar a participação dos SMAS na implementação do plano municipal de igualdade de género e de promoção de igualdades.

e) Coordenar e realizar ações com trabalhadores, aposentados e famílias, em articulação com outros serviços.

f) Coordenar visitas de estudo a equipamentos, decorrentes do projeto compromisso social.

g) Coordenar a aplicação das normas e gerir o projeto das hortas municipais, "Hortas H2O", em espaço dos SMAS.

h) Participar, assegurar e coordenar representações institucionais (Stand) em eventos locais ou nacionais.

i) Participar, conjuntamente com a DPE e DAC em estudos para a melhoria contínua da qualidade das relações humanas, motivação e satisfação das necessidade dos trabalhadores dos SMAS.

j) Promover ações, conjuntamente com a DGA e DO, no sentido de serem assegurados os procedimentos da norma NP 4469, por parte dos co-contratantes, no que concerne à responsabilidade social.

k) Promover estudos e ações no sentido de identificar, prever, prevenir e dar resposta a situações de emergência e acidentes, passíveis de causar impactos em termos de responsabilidade social.

2.3 - Extinguir o Gabinete de Assessoria, Comunicação e Imagem.

Com poderes delegados - ponto 14 do Despacho 29/2013-2017, de 19 de outubro de 2013, do Sr. Presidente da CMA.

18 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada, José Manuel Raposo Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2968777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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