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Despacho (extrato) 4066/2017, de 11 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4066/2017

Por despachos do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferidos na data abaixo indicada:

De 17-02-2017:

Mestre Maria de Lurdes Silva Duarte Patrício, autorizada, mediante celebração de adenda, alteração ao contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 29,2 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento Assistente em tempo integral, no período de 20-02-2017 a 21-07-2017.

Mestre Gonçalo José Freitas Carnaz, autorizada, mediante celebração de adenda, alteração ao contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 41,7 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento Assistente em tempo integral, no período de 20-02-2017 a 31-07-2017.

Licenciado Nuno Filipe Esteves Videira, autorizada, mediante celebração de adenda, alteração ao contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento Assistente em tempo integral, no período de 20-02-2017 a 31-07-2017.

Mestre António Manuel de Figueiredo Almeida, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral, pelo período de 20-02-2017 a 21-07-2017.

Mestre João Victor Pereira Ôlas, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em empo integral, pelo período de 20-02-2017 a 21-07-2017.

Licenciada Catarina Gameira Minhoto, como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 45,8 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em empo integral, pelo período de 20-02-2017 a 21-07-2017.

Licenciado Carlos Manuel Chaves da Silva, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 33,3 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em empo integral, pelo período de 20-02-2017 a 21-07-2017.

Licenciado Jorge de Menezes Cabral, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 37,5 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em empo integral, pelo período de 20-02-2017 a 21-07-2017.

Licenciado Rui Manuel Faria da Silva, como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu deste Instituto, em regime de tempo parcial 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em empo integral, pelo período de 20-02-2017 a 21-07-2017.

13 de março de 2017. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

310437558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2968727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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