Aviso (extrato) n.º 5209/2017
Abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito para o quadriénio 2017-2021
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de
10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas em requerimento próprio dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, para o procedimento concursal de eleição do(a) Diretor(a), podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito, Travessa do Carrascal, 5, Apartado 25, 7920-062 Alvito, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão a concurso, disponível na página eletrónica do Agrupamento, (www.aecalvito.com) e nos serviços administrativos nos termos do disposto no artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento, (www.aecalvito.com) encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da Escola sede, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 30 de março de 2017.
30 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, António João Feio Valério.
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