Decreto-lei 32225, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1942, Série I de 1942-08-27.
- Data: 1942-08-27
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Sumário
Determina que, para os efeitos do disposto no artigo 76.º do decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929, o contingente, quanto à classe médica, seja formado pela soma das taxas correspondentes a todas as modalidades constantes da tabela das profissões liberais anexa ao referido decreto, com as alterações resultantes da legislação complementar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296863.dre.pdf .
Aviso
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