Decreto-lei 32211, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1942, Série I de 1942-08-20.
- Data: 1942-08-20
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Sumário
Determina que junto do Secretariado da Propaganda Nacional haja um delegado da Agência Geral das Colónias, directamente dependente desta, ao qual incumbe zelar pelos interesses da propaganda colonial junto daquele organismo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296860.dre.pdf .
Aviso
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