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Decreto-lei 32211, de 20 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1942, Série I de 1942-08-20.
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Sumário

Determina que junto do Secretariado da Propaganda Nacional haja um delegado da Agência Geral das Colónias, directamente dependente desta, ao qual incumbe zelar pelos interesses da propaganda colonial junto daquele organismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296860.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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