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Decreto-lei 32056, de 1 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1942, Série I de 1942-06-01.
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Sumário

Determina que os organismos corporativos dependentes da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas organizem o seu orçamento e contas de harmonia com os princípios de classificação estabelecidos no decreto-lei n.º 29049, de 10 de Outubro de 1938 - Torna-lhes igualmente aplicável o disposto nos artigos 2.º e 3.º do decreto-lei n.º 29121, de 14 de Novembro de 1938, e determina que os grémios da lavoura continuem a reger-se pelas disposições do decreto n.º 29494, de 22 de Março de 1939.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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