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Decreto-lei 32048, de 28 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1942, Série I de 1942-05-28.
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Sumário

Determina que a parte de 5 por cento do adicional lançado sobre todas as multas impostas nas secções do Tribunal Militar Especial, a que se refere o § 1.º do artigo 15.º do decreto-lei n.º 31328, de 21 de junho de 1941, seja destinada às despesas de expediente e deslocação resultantes do serviço de investigação e julgamento dos delitos previstos no mesmo decreto e ao pagamento da gratificação de que trata o § 4.º do artigo 13.º do decreto-lei n.º 23203, de 6 de novembro de 1933, ao pessoal que por virtude daquele serviço haja necessidade de admitir extraordinariamente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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