Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25/86-X, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

DEFINE O REGIME TRANSITÓRIO DE FUNCIONAMENTO DO EX-FRAIP, ATE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO LEI REGULADOR DE EXTINÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 276/88 - Ministério das Finanças

    Procede à integração do pessoal e do activo e passivo do extinto Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP) no Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda