Decreto-lei 31952, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministérios das Colónias e da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1942, Série I de 1942-04-01.
- Data: 1942-04-01
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Sumário
Determina que enquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra os preços do algodão colonial, posto sobre cais em Lisboa e Porto, sejam estabelecidos pela Junta de Exportação do Algodão Colonial, com base no custo de produção, transportes,seguros e mais despesas, ouvida a Co,issão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296797.dre.pdf .
Aviso
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