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Decreto-lei 31952, de 1 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1942, Série I de 1942-04-01.
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Sumário

Determina que enquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra os preços do algodão colonial, posto sobre cais em Lisboa e Porto, sejam estabelecidos pela Junta de Exportação do Algodão Colonial, com base no custo de produção, transportes,seguros e mais despesas, ouvida a Co,issão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296797.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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