Decreto-lei 31949, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1942, Série I de 1942-04-01.
- Data: 1942-04-01
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Sumário
Mantém em vigor durante o 2.º trimestre do ano de 1942 o disposto no decreto n.º 30252, de 30 de Dezembro de 1939.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296795.dre.pdf .
Aviso
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