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Lei 1988, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno consolidado, na importância total de 500.000 contos, que se denominará «Consolidado de 3 1/2 por cento - 1941».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296747.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-11 - Decreto-Lei 46152 - Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público

    Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos destinados a financiar empreendimentos de fomento económico aprovado por lei na qual se preveja o recurso ao crédito.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto 15/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, adoptada em Santiago, Chile, em 10 de Novembro de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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