Decreto-lei 31672, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1941, 2º Suplemento, Série I de 1941-11-22.
- Data: 1941-11-22
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Sumário
Determina que os funcionários e servidores do Estado pagos pelos corpos administrativos do continente por verbas inscritas exclusivamente para pessoal fiquem em tudo abrangidos, a partir de 1 de Janeiro de 1942, pelas disposições que regulam perante a Caixa Geral de Aposentações a situação dos demais funcionários e servidores do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296738.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1972-12-09 -
Decreto-Lei
498/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga o Estatuto da Aposentação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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