MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506856704 - Freguesia de Casal de Cambra
Endereço: Rua de Bragança nº1
Código postal: 2605 727
Localidade: Casal de Cambra
Telefone: 00351 219816720
Endereço Eletrónico: secretaria@casalcambra.com
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso público para Concessão de Obra Pública para Conceção, Construção e Concessão de Exploração do Complexo Funerário de Casal de Cambra - Sintra
Descrição sucinta do objeto do contrato: Concurso público para Concessão de Obra Pública para Conceção, Construção e Concessão de Exploração do Complexo Funerário de Casal de Cambra - Sintra, nos termos e condições descritos no programa do concurso, caderno de encargos e respetivos anexos
Tipo de Contrato: Concessão de Obras Públicas
Preço base do procedimento inexistente
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45215000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Freguesia de Casal de Cambra
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Sintra
Código NUTS: PT171
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 480 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP, assinada pelo concor-rente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, de acordo com a certidão da conservatória do registo comercial, que também deve apresentar.
Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP.
Alvará, necessário para a execução da obra, contendo as seguintes categorias: Classe3 das Categorias 1º, 2ª e 5ª, para que cubra o valor global da obra a realizar relativamente aos trabalhos do edifício do Complexo Funerário.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Junta de Freguesia de Casal de Cambra
Endereço desse serviço: Rua de Bragança nº 1
Código postal: 2605 727
Localidade: Casal de Cambra
Endereço Eletrónico: secretaria@casalcambra.com
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 24 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1.Retribuição à Junta de Freguesia e período de carência (peso 20%)
- e subfactores:
a) Crematório
b)Cemitério
2.Valia técnica da proposta (peso 40%)
3.Experiência comprovada do concessionário (peso 40%)
As propostas serão avaliadas usando para cada um dos critérios as seguintes fórmulas:
1.º Critério - Retribuição à Junta de Freguesia e período de carência (peso 20%)
a) Crematório
No âmbito da retribuição à Junta de Freguesia, deve ser proposta no mínimo uma percentagem de 3% do valor dos serviços prestados pela Concessionária.
Este critério não terá subfactores, sendo analisados os valores propostos. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:
Inferior a 2% - 0 Pontos;
Intervalo de percentagem entre 2% e 4,9% - 1 Ponto;
Intervalo de percentagem entre 5% e 6,9% - 2 Pontos;
Intervalo de percentagem entre 7% e 8,9% - 3 Pontos;
Intervalo de percentagem entre 9% e 9,9% - 4 Pontos;
Percentagem de 10% e superior - 5 Pontos;
Com um período de carência:
De 0 anos - 5 pontos;
De 1 a 4 anos - 3 Pontos;
De 5 a 7 anos - 1 Ponto;
Mais de 7 anos - 0 Pontos.
b) Cemitério
No âmbito da retribuição à Junta de Freguesia, deve ser proposta no mínimo uma percentagem de 3% do valor dos serviços prestados pela Concessionária.
Este critério não terá subfactores, sendo analisados os valores propostos. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:
Inferior a 1% - 0 Pontos;
Intervalo de percentagem entre 1% e 1,9% - 1 Ponto;
Intervalo de percentagem entre 2% e 2,9% - 3 Pontos;
Uma percentagem de 3% - 5 pontos;
Com um período de carência:
De 0 anos - 5 pontos;
De 1 a 4 anos - 4 Pontos;
De 5 a 7 anos - 3 Pontos;
De 8 a 10 anos - 2 Pontos;
De 10 a 14 anos - 1 Ponto;
Mais de 15 anos - 0 Pontos.
2.º Critério - Valia Técnica da Proposta (peso 40%)
Para o apuramento da valia técnica da proposta serão considerados os seguintes subfactores e coeficientes de ponderação:
1.Qualidade da solução arquitetónica proposta - 10%
Este critério não terá subfactores e analisa os serviços propostos comparando com os serviços descri-tos no concurso como obrigatórios. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:
Insuficiente ‐ Omissa ou desajustada - 1 ponto;
Incompleta - não cumpre, ou não verifica alguns dos aspetos essenciais exigidos - 2 pontos;
Suficiente - verifica, expõe ou cumpre razoavelmente os aspetos essenciais, embora com algumas lacunas - 3 pontos;
Bom ‐ verifica, expõe e cumpre a quase totalidade dos aspetos essenciais - 4 pontos;
Muito Bom ‐ Verifica, expõe e cumpre integralmente, de forma clara e com pormenorização os aspetos essenciais - 5 pontos;
2.Serviços Propostos - 10%
Este critério não terá subfactores e analisa os serviços propostos comparando com os serviços descritos no concurso como obrigatórios. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:
Serviços propostos iguais aos considerados obrigatórios no concurso - 1 Ponto;
Mais serviços propostos além dos obrigatórios - 5 Pontos;
3.Qualidade do serviço proposto - 10%
Este critério não terá subfactores e analisa os serviços propostos comparando com os serviços descritos no concurso como obrigatórios. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:
Insuficiente ‐ Omissa ou desajustada - 1 ponto;
Incompleta - não cumpre, ou não verifica alguns dos aspetos essenciais exigidos - 2 pontos;
Suficiente - verifica, expõe ou cumpre razoavelmente os aspetos essenciais, embora com algumas lacunas - 3 pontos;
Bom ‐ verifica, expõe e cumpre a quase totalidade dos aspetos essenciais - 4 pontos;
Muito Bom ‐ Verifica, expõe e cumpre integralmente, de forma clara e com pormenorização os aspetos essenciais - 5 pontos;
4.Segurança da prestação de serviços - 10%
Este critério não terá subfactores e analisa os serviços propostos comparando com os serviços descritos no concurso como obrigatórios. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:
Insuficiente ‐ Omissa ou desajustada - 1 ponto;
Incompleta - não cumpre, ou não verifica alguns dos aspetos essenciais exigido - 2 pontos;
Suficiente - verifica, expõe ou cumpre razoavelmente os aspetos essenciais, embora com algumas lacunas - 3 pontos;
Bom ‐ verifica, expõe e cumpre a quase totalidade dos aspetos essenciais - 4 pontos;
Muito Bom ‐ Verifica, expõe e cumpre integralmente, de forma clara e com pormenorização os aspetos essenciais - 5 pontos;
3.º Critério - Experiência comprovada do Concessionário (40%)
1.Experiência na exploração de Crematórios - 20%
Com mais de 4 anos - 5 pontos
Com um intervalo de 1 a 3 anos - 1 ponto
2.Experiência em construção de edifícios cemiteriais, principalmente com espaços de inumação de decomposição aeróbia - 20%
Com mais de 4 anos - 5 pontos
Com um intervalo de 1 a 3 anos - 1 ponto
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Junta de Freguesia de Casal de Cambra
Endereço: Rua de Bragança nº 1
Código postal: 2605 727
Localidade: Casal de Cambra
Telefone: 00351 219816720
Endereço Eletrónico: secretaria@casalcambra.com
Prazo de interposição do recurso: 10 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/05/09
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Entrega das propostas: 30 dias
Entrega do projeto de execução licenciado e com as especialidades aprovadas: 60 dias após a comunicação da adjudicação;
Execução das obras: 365 dias
Prazo da Concessão: 40 anos
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Fernanda Maria Silva dos Santos Anunciação
Cargo: Presidente
410485412