Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 3786/2017, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso público para Concessão de Obra Pública para Conceção, Construção e Concessão de Exploração do Complexo Funerário de Casal de Cambra - Sintra

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506856704 - Freguesia de Casal de Cambra

Endereço: Rua de Bragança nº1

Código postal: 2605 727

Localidade: Casal de Cambra

Telefone: 00351 219816720

Endereço Eletrónico: secretaria@casalcambra.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso público para Concessão de Obra Pública para Conceção, Construção e Concessão de Exploração do Complexo Funerário de Casal de Cambra - Sintra

Descrição sucinta do objeto do contrato: Concurso público para Concessão de Obra Pública para Conceção, Construção e Concessão de Exploração do Complexo Funerário de Casal de Cambra - Sintra, nos termos e condições descritos no programa do concurso, caderno de encargos e respetivos anexos

Tipo de Contrato: Concessão de Obras Públicas

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45215000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Casal de Cambra

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 480 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP, assinada pelo concor-rente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, de acordo com a certidão da conservatória do registo comercial, que também deve apresentar.

Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP.

Alvará, necessário para a execução da obra, contendo as seguintes categorias: Classe3 das Categorias 1º, 2ª e 5ª, para que cubra o valor global da obra a realizar relativamente aos trabalhos do edifício do Complexo Funerário.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Junta de Freguesia de Casal de Cambra

Endereço desse serviço: Rua de Bragança nº 1

Código postal: 2605 727

Localidade: Casal de Cambra

Endereço Eletrónico: secretaria@casalcambra.com

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 24 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1.Retribuição à Junta de Freguesia e período de carência (peso 20%)

- e subfactores:

a) Crematório

b)Cemitério

2.Valia técnica da proposta (peso 40%)

3.Experiência comprovada do concessionário (peso 40%)

As propostas serão avaliadas usando para cada um dos critérios as seguintes fórmulas:

1.º Critério - Retribuição à Junta de Freguesia e período de carência (peso 20%)

a) Crematório

No âmbito da retribuição à Junta de Freguesia, deve ser proposta no mínimo uma percentagem de 3% do valor dos serviços prestados pela Concessionária.

Este critério não terá subfactores, sendo analisados os valores propostos. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:

Inferior a 2% - 0 Pontos;

Intervalo de percentagem entre 2% e 4,9% - 1 Ponto;

Intervalo de percentagem entre 5% e 6,9% - 2 Pontos;

Intervalo de percentagem entre 7% e 8,9% - 3 Pontos;

Intervalo de percentagem entre 9% e 9,9% - 4 Pontos;

Percentagem de 10% e superior - 5 Pontos;

Com um período de carência:

De 0 anos - 5 pontos;

De 1 a 4 anos - 3 Pontos;

De 5 a 7 anos - 1 Ponto;

Mais de 7 anos - 0 Pontos.

b) Cemitério

No âmbito da retribuição à Junta de Freguesia, deve ser proposta no mínimo uma percentagem de 3% do valor dos serviços prestados pela Concessionária.

Este critério não terá subfactores, sendo analisados os valores propostos. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:

Inferior a 1% - 0 Pontos;

Intervalo de percentagem entre 1% e 1,9% - 1 Ponto;

Intervalo de percentagem entre 2% e 2,9% - 3 Pontos;

Uma percentagem de 3% - 5 pontos;

Com um período de carência:

De 0 anos - 5 pontos;

De 1 a 4 anos - 4 Pontos;

De 5 a 7 anos - 3 Pontos;

De 8 a 10 anos - 2 Pontos;

De 10 a 14 anos - 1 Ponto;

Mais de 15 anos - 0 Pontos.

2.º Critério - Valia Técnica da Proposta (peso 40%)

Para o apuramento da valia técnica da proposta serão considerados os seguintes subfactores e coeficientes de ponderação:

1.Qualidade da solução arquitetónica proposta - 10%

Este critério não terá subfactores e analisa os serviços propostos comparando com os serviços descri-tos no concurso como obrigatórios. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:

Insuficiente ‐ Omissa ou desajustada - 1 ponto;

Incompleta - não cumpre, ou não verifica alguns dos aspetos essenciais exigidos - 2 pontos;

Suficiente - verifica, expõe ou cumpre razoavelmente os aspetos essenciais, embora com algumas lacunas - 3 pontos;

Bom ‐ verifica, expõe e cumpre a quase totalidade dos aspetos essenciais - 4 pontos;

Muito Bom ‐ Verifica, expõe e cumpre integralmente, de forma clara e com pormenorização os aspetos essenciais - 5 pontos;

2.Serviços Propostos - 10%

Este critério não terá subfactores e analisa os serviços propostos comparando com os serviços descritos no concurso como obrigatórios. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:

Serviços propostos iguais aos considerados obrigatórios no concurso - 1 Ponto;

Mais serviços propostos além dos obrigatórios - 5 Pontos;

3.Qualidade do serviço proposto - 10%

Este critério não terá subfactores e analisa os serviços propostos comparando com os serviços descritos no concurso como obrigatórios. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:

Insuficiente ‐ Omissa ou desajustada - 1 ponto;

Incompleta - não cumpre, ou não verifica alguns dos aspetos essenciais exigidos - 2 pontos;

Suficiente - verifica, expõe ou cumpre razoavelmente os aspetos essenciais, embora com algumas lacunas - 3 pontos;

Bom ‐ verifica, expõe e cumpre a quase totalidade dos aspetos essenciais - 4 pontos;

Muito Bom ‐ Verifica, expõe e cumpre integralmente, de forma clara e com pormenorização os aspetos essenciais - 5 pontos;

4.Segurança da prestação de serviços - 10%

Este critério não terá subfactores e analisa os serviços propostos comparando com os serviços descritos no concurso como obrigatórios. As propostas serão pontuadas da seguinte forma:

Insuficiente ‐ Omissa ou desajustada - 1 ponto;

Incompleta - não cumpre, ou não verifica alguns dos aspetos essenciais exigido - 2 pontos;

Suficiente - verifica, expõe ou cumpre razoavelmente os aspetos essenciais, embora com algumas lacunas - 3 pontos;

Bom ‐ verifica, expõe e cumpre a quase totalidade dos aspetos essenciais - 4 pontos;

Muito Bom ‐ Verifica, expõe e cumpre integralmente, de forma clara e com pormenorização os aspetos essenciais - 5 pontos;

3.º Critério - Experiência comprovada do Concessionário (40%)

1.Experiência na exploração de Crematórios - 20%

Com mais de 4 anos - 5 pontos

Com um intervalo de 1 a 3 anos - 1 ponto

2.Experiência em construção de edifícios cemiteriais, principalmente com espaços de inumação de decomposição aeróbia - 20%

Com mais de 4 anos - 5 pontos

Com um intervalo de 1 a 3 anos - 1 ponto

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Junta de Freguesia de Casal de Cambra

Endereço: Rua de Bragança nº 1

Código postal: 2605 727

Localidade: Casal de Cambra

Telefone: 00351 219816720

Endereço Eletrónico: secretaria@casalcambra.com

Prazo de interposição do recurso: 10 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/05/09

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Entrega das propostas: 30 dias

Entrega do projeto de execução licenciado e com as especialidades aprovadas: 60 dias após a comunicação da adjudicação;

Execução das obras: 365 dias

Prazo da Concessão: 40 anos

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernanda Maria Silva dos Santos Anunciação

Cargo: Presidente

410485412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda