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Despacho (extrato) 4021/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Consolidações definitivas das mobilidades intercategorias, Coordenadores Técnicos, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, de 3 de maio de 2017

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4021/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º -A, aditado à LTFP pelo artigo 270.º da LOE para 2017, foram consolidadas definitivamente as seguintes mobilidades intercategorias, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, de 3 de maio, reportando todos os seus efeitos à data de 3 de maio de 2017:

Ana Maria Caetano Castanheira Nunes Bernardino, que consolida a mobilidade na categoria de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, no valor de 1.149,99 euros.

Sandra Maria Pinto Ribeiro, que consolida a mobilidade na categoria de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, no valor de 1.149,99 euros.

João Luís Lopes Agostinho, que consolida a mobilidade na categoria de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, no valor de 1.149,99 euros.

3 de maio de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

310471026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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