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Decreto-lei 31532, de 27 de Setembro

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Sumário

Dispensa do visto do Tribunal de Contas os diplomas de promoção aos postos de aspirante, sargento ajudante, primeiro e segundo sargento e furriel do exército, da guarda nacional republicana, da guarda fiscal e da armada e os de recondução ou outra mudança de situação nos referidos postos e, bem assim, os respeitantes às praças de marinhagem - Dispensa igualmente do referido visto os diplomas dos chefes, sub-chefes, ajudantes de esquadra e guardas da polícia de segurança pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296702.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-04 - Decreto-Lei 276-A/75 - Conselho da Revolução

    Dispensa do visto do Tribunal de Contas os diplomas de promoção dos militares dos três ramos das forças armadas e, bem assim, os respeitantes à passagem dos mesmos militares à situação de reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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