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Decreto-lei 31396, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza os Ministros do Interior e da Marinha a acompanhar o Chefe do Estado na sua visita ao Arquipélago dos Açores no corrente ano - Abre um crédito destinado ao pagamento das despesas com a mesma viagem - Concede um subsídio às Juntas Gerais Autónomas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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