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Decreto-lei 31300, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1941, Série I de 1941-06-04.
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Sumário

Altera o n.º 2.º do artigo 2.º do decreto-lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939, que fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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