Decreto-lei 31297, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1941, Série I de 1941-06-02.
- Data: 1941-06-02
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Sumário
Coordena, esclarece e completa as disposições em vigor relativas ao abono de vencimentos ao presidente e vogais da Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais - Revoga o artigo 5.º do decreto-lei n.º 23487, de 22 de Janeiro de 1934, o artigo 33.º do decreto-lei n.º 24124, de 30 de Junho de 1934, e o artigo 176.º do decreto n.º 26180, de 7 de Janeiro de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296640.dre.pdf .
Aviso
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