Decreto-lei 31284, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1941, Série I de 1941-05-26.
- Data: 1941-05-26
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Sumário
Permite que enquanto se verificar a falta de subalternos da arma de infantaria para desempenhar os comandos das secções da guarda fiscal possam para os mesmos ser nomeados, também, subalternos dos serviços auxiliares do exército.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296638.dre.pdf .
Aviso
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