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Decreto-lei 31267, de 14 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1941, Série I de 1941-05-14.
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Sumário

Prorroga o prazo a que alude o decreto-lei n.º 29483, de 16 de Março de 1939, que reduz a metade a taxa da sisa a pagar pela Companhia Geral de Crédito Predial Português pelas aquisições de bens imobiliários que fizer, no prazo de dois anos, em execuções movidas contra os seus devedores, sendo extensivo este benefício à primeira transmissão desses imobiliários se for realizada até 31 de Dezembro de 1943.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296626.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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