Decreto-lei 31267, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1941, Série I de 1941-05-14.
- Data: 1941-05-14
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Sumário
Prorroga o prazo a que alude o decreto-lei n.º 29483, de 16 de Março de 1939, que reduz a metade a taxa da sisa a pagar pela Companhia Geral de Crédito Predial Português pelas aquisições de bens imobiliários que fizer, no prazo de dois anos, em execuções movidas contra os seus devedores, sendo extensivo este benefício à primeira transmissão desses imobiliários se for realizada até 31 de Dezembro de 1943.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296626.dre.pdf .
Aviso
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