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Decreto-lei 31224, de 18 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 89/1941, Série I de 1941-04-18.
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Sumário

Elimina no quadro da antiga Repartição dos Serviços de Fazenda e Alfândegas os lugares de primeiro, segundo e terceiro oficial de que foi reduzido o quadro da Direcção Geral de Fazenda das Colónias, para acrescerem aos lugares criados pelo decreto-lei n.º 31104, de 15 de Janeiro de 1941, constituindo todos o quadro da Repartição das Alfândegas Coloniais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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