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Decreto-lei 31177, de 17 de Março

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Sumário

Autoriza o Ministro, a mandar proceder, no País ou no estrangeiro, a inquéritos, estudos técnicos e ensaios de matérias primas que forem julgados necessários à reorganização e desenvolvimento industrial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296593.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-12 - Portaria 18947 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência

    Nomeia uma nova comissão reorganizadora da indústria de produtos farmacêuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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