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Portaria 18947, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeia uma nova comissão reorganizadora da indústria de produtos farmacêuticos.

Texto do documento

Portaria 18947
Pela Portaria 17147, de 2 de Maio de 1959, foi nomeada uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria de produtos farmacêuticos. A constituição dessa comissão foi estabelecida por portaria de 6 de Maio de 1959.

Por decisão da comissão foram criadas três subcomissões, respectivamente de investigação científica, técnica e económica. Os relatórios da subcomissão de investigação científica e da subcomissão técnica foram já apresentados, sendo de registar o elevado nível e o sentido de realização prática que se observam nesses relatórios. As conclusões apresentadas são de grande interesse, quer para os serviços do Ministério da Saúde e Assistência, quer, especìficamente, para os aspectos industriais e económicos da reorganização da indústria farmacêutica, em que o Ministério da Economia, pela Secretaria de Estado da Indústria, tem especial interesse.

Do ponto de vista da investigação científica, como base e apoio da indústria farmacêutica, sugere-se, no relatório referido, a criação de um Instituto de Investigação Farmacêutica e indicam-se, em linhas gerais, as principais actividades a exercer por esse Instituto. Algumas dessas actividades estão, contudo, a ser já exercidas por departamentos científicos do Instituto Nacional de Investigação Industrial, convindo analisar em que medida este Instituto e outras organizações já em funcionamento no País poderão dar à indústria farmacêutica a ajuda que for desejada, quer no domínio da investigação científica, quer no campo da tecnologia industrial.

O relatório da subcomissão técnica, além de focar assuntos pròpriamente de técnica farmacêutica, indica passos fundamentais para a racionalização da indústria por redução de número de especialidades e por regulamentação oficial. Esse relatório refere-se ainda a estudos que estão presentemente em curso e que dizem respeito a actividades dependentes do Ministério da Saúde e Assistência. Os resultados desses estudos são também de grande interesse para os trabalhos da reorganização industrial.

Estando assim esclarecidos os aspectos científicos e técnicos do problema, convém agora dar a maior importância à resolução dos problemas de carácter industrial para que se consiga, no mais curto possível prazo, a reorganização da indústria farmacêutica.

Nesta ordem de ideias, convém concentrar o domínio em que se tem desenvolvido a actividade da comissão nomeada pelas portarias atrás referidas e, para esse efeito, consideram-se terminados os trabalhos dessa comissão.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Economia e da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado da Indústria, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 31177, de 17 de Março de 1941, e nos termos da base XVII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, nomear uma nova comissão reorganizadora com o objectivo de propor concretamente as medidas a adoptar, segundo os princípios da parte II da referida lei, para se conseguir a reorganização industrial desejada, sem prejuízo da legislação existente sobre o caso específico da indústria farmacêutica.

Essa comissão será constituída como segue:
Presidente;
Um representante do Serviço Técnico do Exercício de Farmácia e Comprovação de Medicamentos, a indicar pela Direcção-Geral de Saúde;

Um representante do Instituto Nacional de Investigação Industrial;
Um representante da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
Um representante dos laboratórios farmacêuticos dos serviços hospitalares;
Dois representantes dos industrias de especialidades farmacêuticas, a indicar pelo respectivo Grémio.

A comissão funcionará na 2.ª Repartição (Fomento Industrial) da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

O presidente da comissão poderá solicitar a colaboração dos antigos comissionados como assessores da nova comissão, sendo desde já de salientar a importância que terá o conselho e a ajuda que os presidentes das subcomissões anteriores poderão dar aos trabalhos da nova comissão.

Serão ainda agregados à comissão um representante do Ministério do Ultramar e outro do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Nos seus trabalhos, a comissão deverá ter em vista a necessidade imperiosa de a nossa indústria poder vir a concorrer em qualidade e preço com a indústria estrangeira no mercado nacional e de se criarem as condições necessárias para fomentar a exportação de produtos farmacêuticos fabricados no nosso país, de tal modo que se procure corrigir o enorme desequilíbrio que ainda hoje existe na nossa balança comercial destes produtos.

A comissão nomeada deverá apresentar ao Governo o relatório dos seus trabalhos no prazo de seis meses, a contar da data em que tomarem posse os respectivos comissionados.

Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-03-17 - Decreto-Lei 31177 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro, a mandar proceder, no País ou no estrangeiro, a inquéritos, estudos técnicos e ensaios de matérias primas que forem julgados necessários à reorganização e desenvolvimento industrial.

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-18 - Portaria 19193 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência

    Manda agregar um representante das farmácias preparadoras de produtos especializados, a indicar pelo Grémio Nacional das Farmácias, à nova comissão reorganizadora da indústria de produtos farmacêuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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