Portaria 19193, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1962, Série I de 1962-05-18.
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Data:
1962-05-18
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Manda agregar um representante das farmácias preparadoras de produtos especializados, a indicar pelo Grémio Nacional das Farmácias, à nova comissão reorganizadora da indústria de produtos farmacêuticos.
Portaria 19193
Pela
Portaria 18947, de 12 de Janeiro de 1962, foi nomeada uma nova comissão reorganizadora da indústria de produtos farmacêuticos, com o objectivo de propor concretamente as medidas a adoptar para se conseguir, agora que já se encontram esclarecidos os aspectos científicos e técnicos da modalidade, a resolução dos problemas de carácter industrial, sem prejuízo da legislação já existente sobre o caso específico da indústria farmacêutica.
Verificou-se, entretanto, que, dada a maneira como se deverá processar esta reorganização, será vantajoso dar uma mais ampla representação aos organismos directamente ligados à indústria.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Economia e da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado da Indústria, que seja agregado à nova comissão reorganizadora da indústria de produtos farmacêuticos, sem direito a voto, um representante das farmácias preparadoras de produtos especializados, a indicar pelo Grémio Nacional das Farmácias.
Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência, 18 de Maio de 1962. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior. - O Ministro da Saúde a Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/18/plain-277218.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277218.dre.pdf .
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