Decreto-lei 31123, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1941, Série I de 1941-02-03.
- Data: 1941-02-03
- Secções desta página::
Sumário
Permite ao Ministro autorizar, durante o corrente ano, que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores, na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296574.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296574/decreto-lei-31123-de-3-de-fevereiro