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Decreto-lei 31123, de 3 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1941, Série I de 1941-02-03.
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Sumário

Permite ao Ministro autorizar, durante o corrente ano, que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores, na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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