Decreto-lei 31093, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 303/1940, Série I de 1940-12-31.
- Data: 1940-12-31
- Secções desta página::
Sumário
Mantém em vigor durante o ano de 1941, o disposto no Decreto-Lei n.º 30631 de 05 de Agosto de 1940, que permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comércio e Indústria, mandar aplicar a pauta mínima às matérias primas absolutamente necessárias à indústria nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296566.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296566/decreto-lei-31093-de-31-de-dezembro